O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes:
- A ensino médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
- B ensino fundamental obrigatório e gratuito e oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
- C ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino matutino e vespertino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
- D ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular no contraturno adequado às condições do adolescente trabalhador.
- E ensino fundamental, médio e superior obrigatório e gratuito e oferta de ensino integral adequado às condições do adolescente trabalhador.