Segundo o art. 208, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- A Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive para quem não teve acesso na idade própria.
- B Ensino fundamental obrigatório e gratuito, apenas para crianças em idade própria.
- C Educação infantil obrigatória dos 0 aos 5 anos de idade.
- D Ensino médio obrigatório e gratuito a todos os cidadãos até 19 anos completos, com adoção integrada de metodologias presenciais e a distância.