A Lei que dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus coloca que “A União, objetivando a adequada preservação e difusão dos bens referidos nesta Lei, poderá permitir sua guarda e administração por museus pertencentes às esferas federal, estadual ou municipal”. Entretanto, o parágrafo 1° informa que será dada preferência de destinação às instituições museológicas:
- A estaduais.
- B municipais.
- C de economia mista, caso estas apresentem melhores condições para a preservação do acervo.
- D privadas, caso estas apresentem melhores condições para a preservação do acervo.
- E federais.