Ao analisar o processo de prestação de contas de Pedro, que atuara como ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a aplicação irregular de recursos públicos e reconheceu a existência de débito a ser sanado. Além disso, não identificou a existência de outras irregularidades e reconheceu a boa-fé de Pedro.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
- A é assegurado a Pedro o parcelamento do valor devido, incluindo a multa aplicada, com os acréscimos legais, em até 12 (doze) vezes.
- B caso Pedro promova o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo estabelecido, se eximirá do pagamento da multa.
- C caso Pedro promova o pagamento devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, dar-se-á o julgamento das contas pela regularidade.
- D pode ser fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento do valor devido, o qual, uma vez realizado, com os acréscimos legais, enseja o julgamento das contas pela regularidade com ressalvas.
- E Pedro pode celebrar o acordo de reconhecimento de débito, com eficácia de título executivo, que acarretará a extinção do processo de prestação de contas, sem a aplicação de sanções, se o pagamento for realizado no prazo devido.