A Resolução SME nº 14/2014 dispõe sobre a implementação da Avaliação Institucional Participativa na Educação Infantil na Rede Municipal de Campinas. Conforme essa Resolução, o processo de Avaliação Interna deverá ser coordenado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e terá um membro da equipe gestora como articulador desse processo. Segundo o art. 5º desse documento legal, a CPA deverá ser, entre outros integrantes, constituída por, no mínimo:
- A 2 (dois) representantes da equipe gestora.
- B 3 (três) representantes dos funcionários.
- C 3 (três) representantes do segmento docente.
- D 1 (um) representante das famílias.
- E 2 (dois) representantes dos Agentes/Monitores de Educação Infantil.