Para receber recursos do Fundo Nacional de Saúde, a Lei nº 8.142/1990 exige requisitos cumulativos. Conforme o artigo 4º, é CORRETO afirmar que o ente deve contar com:
- A Convênio específico com o Ministério da Saúde.
- B Autorização anual da Assembleia Legislativa.
- C Apenas Conselho de Saúde, sem fundo.
- D Fundo de Saúde; Conselho de Saúde (com composição paritária); e Plano de Saúde.