A aprovação prévia de Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo Governador deverá ser por voto
- A secreto, por maioria de votos.
- B público, por maioria de votos.
- C secreto, por dois terços dos votos.
- D público, por dois terços dos votos.
- E público no primeiro turno, por maioria de votos, e secreto no segundo, por dois terços dos votos.