O Código de Ética dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instituído pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é aplicável exclusivamente
- A aos membros da Defensoria Pública.
- B aos servidores, Ouvidores Gerais e demais órgãos auxiliares da Defensoria Pública.
- C aos membros dos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública e, extensivamente, aos Defensores Públicos de Entrância Especial.
- D aos membros da Defensoria Pública e, extensivamente, aos seus servidores, Ouvidores Gerais e demais órgãos auxiliares.
- E aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.