Nas instalações telefônicas prediais, define-se caixa de distribuição como:
- A Caixa pertencente à tubulação primária, cuja finalidade é dar passagem aos cabos e fios telefônicos, bem como abrigar os blocos terminais.
- B Caixa na qual são terminados e interligados os cabos da rede externa da concessionária e os cabos internos do edifício.
- C Caixa situada em frente ao edifício, junto ao alinhamento predial, a fim de que se permita a entrada do cabo da rede externa da concessionária.
- D Caixa destinada a limitar o comprimento da tubulação, eliminar curvas e facilitar o puxamento de cabos e fios telefônicos.
- E Caixa de alvenaria ou concreto, instalada sob o solo, com dimensões suficientes para permitir a instalação e a emenda de cabos e fios telefônicos subterrâneos.