Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,
- A arquivar o processo ato contínuo.
- B propor ao presidente o arquivamento do processo.
- C designar data para a defesa oral pelo advogado.
- D julgar improcedente a representação.