Gabarito comentado da Questão 196 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - Instituto Consulplan (2024)
LC nº 93/98, Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: (...) e) o porte de arma, independentemente de autorização;
Art. 42. Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização.
Por conseguinte, a Lei 93 ainda determina que “Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União”. Neste ponto, a LC nº 79 dispõe que Art. 33 - São prerrogativas do magistrado: V - portar arma de defesa pessoal.
Assim sendo, verifica-se que Membros do MP a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, sem prever qualquer requisito para o exercício, tratando-se de um porte de arma especial, que constitui verdadeira prerrogativa funcional.