Na hipótese de um cidadão do Município de Francisco Morato pretender fazer uso de um bem público municipal por meio do instituto da permissão, a Lei Orgânica do Município dispõe que
- A poderá fazê-lo, desde que seja sobre um bem móvel, e por tempo determinado, sendo vedada a cessão de bem imóvel por meio da permissão.
- B deverá obter a devida autorização legislativa, podendo esta ser dispensada no caso de bem móvel, devendo a permissão ser outorgada por tempo determinado.
- C poderá obter a permissão de uso sobre qualquer bem público, por prazo determinado, que será outorgada mediante lei autorizativa e licitação, formalizando-se mediante contrato.
- D poderá ser obtida para qualquer bem público, para atividades específicas e transitórias, pelo prazo máximo de um ano, salvo no caso de formação de canteiro de obra pública, quando então corresponderá ao de sua duração.
- E é possível fazê-lo sobre qualquer bem público, podendo ser outorgada a permissão por tempo indeterminado e a título precário, formalizada mediante decreto.