A resolução CD/FNDE n° 17/2013 estabelece procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, informadas pelo Censo Escolar da Educação Básica. Este público-alvo deve pertencer a:
- A comunidades rurais que residam em áreas afastadas dos centros urbanos, matriculadas, preferencialmente, em escolas do campo.
- B alunos identificados com necessidades especiais, matriculadas exclusivamente em instituições especializadas de ensino.
- C população, filhos de trabalhadores formais, com vínculo empregatício ativo, cuja renda mensal não ultrapasse dois salários-mínimos.
- D grupos em situação de vulnerabilidade social e econômica, com filhos matriculados na pré-escola, independentemente da rede de ensino em que estão inseridos.
- E famílias que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público.