O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual no 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público “não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência ético- profissional”, o que é uma manifestação da
- A garantia legal da independência funcional do Defensor Público.
- B garantia legal da estabilidade do Defensor Público;
- C princípio constitucional da eficiência da Adminis- tração Pública.
- D princípio constitucional da moralidade da Adminis- tração Pública.
- E garantia constitucional da autonomia funcional da Defensoria Pública.