A Lei nº 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.595/2018, cita que é(são) atividade(s) do Agente Comunitário de Saúde, durante a visita domiciliar, desde que assistidas por profissional de saúde, membro da equipe, de nível superior:
- A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas.
- B realização de visitas domiciliares regulares semanais da pessoa em sofrimento psíquico.
- C utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural.
- D realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acompanhamento do adolescente apreendido.
- E aferição de temperatura axilar e verificação antropométrica.