A Emenda Constitucional nº 132/2023 prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DREM) de 30% para 31 de dezembro de
- A 2026.
- B 2025.
- C 2027.
- D 2030.
- E 2032.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (DREM) de 30% para 31 de dezembro de