Sobre os processos administrativos demissórios, é INCORRETO afirmar que:
- A Um CB PM poderá ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
- B Um SGT PM poderá ser submetido a Conselho de Disciplina – CD.
- C Um Oficial PM somente poderá ser submetido a Conselho de Justificação – CJ.
- D Um CB PM poderá ser submetido a Conselho Disciplina – CD.
- E Um Tenente PM poderá compor Conselho de Justificação – CJ.