Segundo a legislação brasileira, os resíduos perigosos são definidos e regulamentados principalmente pela NBR nº 10.004 da ABNT (Classificação de Resíduos Sólidos) e pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), complementadas por normas do CONAMA e resoluções da ANVISA. São considerados resíduos perigosos aqueles que apresentam uma ou mais das seguintes características:
- A Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
- B Reatividade, solubilidade, radioatividade, teratogenicidade e volatilidade.
- C Inflamabilidade, volatilidade, estabilidade, persistência e mutagenicidade.
- D Toxicidade, viscosidade, teratogenicidade, alcalinidade e carcinogenicidade.
- E Densidade, inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e teratogenicidade.