O plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar deverá prever o custeio por meio de contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, segundo critérios definidos no regulamento e em nota técnica atuarial. Com exceção dos planos de benefícios em extinção, o método de financiamento dos benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, em que a adoção do regime financeiro por capitalização seja obrigatória, deverá apresentar valor dos encargos atuariais não inferior ao obtido pelo método de financiamento que é denominado:
- A agregado por idade atingida;
- B crédito unitário;
- C idade normal de entrada;
- D ortodoxo;
- E prêmio nivelado individual.