Conforme previsto no art. 4º da Lei Orgânica, não está incluído entre os objetivos prioritários do município de Contagem:
- A Preservar a sua identidade cultural e artística, registrando-a, divulgando-a e valorizando-a.
- B Assegurar a permanência da cidade como espaço viável e de vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania.
- C Colaborar com as sociedades empresariais na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
- D Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social, a liberdade de pensamento e o bem comum.