Com relação à tributação sobre o patrimônio, renda e serviços de instituições de assistência social pelo Município de Guarujá, o Código Tributário Municipal dispõe que
- A é expressamente vedada, bastando a elas comprovar, como requisito único, que são entidades sem fins lucrativos para gozar da imunidade.
- B será permitida a tributação se a entidade distribui parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.
- C essas entidade gozam da imunidade ampla, independentemente da finalidade estabelecida ao seu patrimônio, rendas e serviços.
- D a imunidade a essas entidades afasta a sua responsabilidade em relação aos tributos que lhes caiba reter na fonte.
- E haverá isenção de impostos se comprovarem que aplicam no país pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.