Conforme a Lei Orgânica do Município de Betim/MG, compete privativamente ao Prefeito:
- A Aprovar convênio celebrado pelo governo do Município com entidade de direito público ou privado e sua participação em consórcio.
- B Autorizar referendo e convocar plebiscito.
- C Enviar à Câmara a proposta de plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento.
- D Indicar, observada a lei complementar estadual, os Vereadores representantes do Município na Assembleia Metropolitana.