De acordo com o preceituado no Decreto 8.033, de 27 de junho de 2013, o qual regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013 e as demais disposições legais que acerca da exploração de portos organizados e de instalações portuárias, exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório deve ser encerrado e encaminhado ao poder concedente, sendo vedado o ato de:
- A Revogar o procedimento por motivo de irregularidade formal.
- B Adjudicar o objeto.
- C Anular o procedimento, em parte, por vício insanável.
- D Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis.
- E Anular o procedimento, no todo, por vício insanável.