Como o Brasil e como a própria democracia, a Constituição de 1988 também é imperfeita. [...]. Mas a Constituição de 1988 é a melhor expressão de que o Brasil tinha um olho no passado e outro no futuro e estava firmando um sólido compromisso democrático. [...] Ela é moderna nos direitos, sensível às minorias políticas, avançada nas questões ambientais, empenhada em prever meios e instrumentos constitucionais legais para a participação [social] e direta, e determinada a limitar o poder do Estado sobre o cidadão e a exigir políticas públicas voltadas para enfrentar os problemas mais graves da população.
(Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling. Brasil: uma biografia, 2015)
Os aspectos “modernos” da Constituição, referidos pelo excerto, vinculam-se
- A à atuação de grupos sociais na sua elaboração, com as emendas populares.
- B à exigência de legitimação de medidas governamentais, com a política plebiscitária.
- C à oposição à tradição republicana do país, com a adoção do parlamentarismo.
- D à restrição à estrutura agrária latifundiária, com o projeto de reforma agrária.
- E à ampliação dos direitos trabalhistas, com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.