O controle da administração é “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.
Fernanda Marinela. Direito administrativo. 4.ª ed. Niterói: Impetus, 2010.
No que se refere a controle administrativo, legislativo e judicial, é correto afirmar que o controle
- A judicial é exercido apenas sobre os atos administrativos do Poder Executivo.
- B legislativo abrange o controle político, mas exclui o controle financeiro.
- C judicial é um controle de legalidade e legitimidade, não devendo o Judiciário se pronunciar sobre o mérito administrativo (oportunidade e conveniência).
- D administrativo é exercido de forma exclusiva pelos Poderes Executivo e Legislativo, mas nunca pelo Judiciário.
- E legislativo é o exercido pelos órgãos do Poder Legislativo sobre seus próprios atos.