De acordo com a Lei Complementar nº 23/2003 do Município de São Roque (SP), é correto afirmar que o imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, deve ser pago mediante:
- A Documento próprio de arrecadação, na forma regulamentar.
- B Transferência bancária ao Cartório de Registro de Imóveis.
- C Nota promissória endereçada ao vendedor do imóvel.
- D Documento indefinido para arrecadação, na forma jurídica.