O texto I é composto por três fragmentos informativos que apresentam definições importantes sobre a relação entre tecnologia e proteção de dados.
TEXTO I
Fragmento I
(Adaptado de: A importância da Lei Geral de Proteção de Dados no Comércio Exterior. Disponível em: https://www.domaniconsultoria.com.br. Acesso em: 26/03/2025).
Fragmento II
Nanotecnologias e proteção dos dados pessoais: um diálogo necessário
(Disponível em: https://www.jota.info/artigos/nanotecnologias-e-protecao-dosdados-pessoais-um-dialogo-necessario. Acesso em: 28/02/2025. Adaptado).
Fragmento III
Especialista alerta para os riscos do uso da íris como credencial de segurança
(Adaptado de: Especialista alerta para os riscos do uso da íris como credencial de segurança. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias. Acesso em: 13/03/2025).
A sequência dos constituintes, na oração ou no período, segue a ordem clássica (sujeito, verbo, complementos e seus adjuntos que têm posição rondante). Entretanto, essa ordem pode ser alterada, obedecendo à lógica interna dos enunciados e à coerência.
A mudança na estrutura do enunciado, alterando-se a ordem dos termos, não incorreu em prejuízo de sentido em:
- A I. “Para assegurar o cumprimento dessa lei, foi instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que tem a missão de regular e orientar a aplicação da LGPD no Brasil.” (Fragmento I - l. 30 - 33)
II. Foi instituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), para assegurar o cumprimento dessa lei, que tem a missão de regular e orientar a aplicação da LGPD no Brasil. - B I. “No Brasil, em particular, isso acarreta um sério desafio à proteção dos dados pessoais sensíveis relativos à saúde, genéticos ou biométricos, especialmente quando se considera a integração de sistemas de inteligência artificial a complexos bancos de dados pessoais [...].” (Fragmento II - l. 14 - 19)
II. Isso acarreta um sério desafio à proteção de dados pessoais sensíveis, especialmente quando se considera a integração de sistemas de inteligência artificial a complexos bancos de dados pessoais, no Brasil, em particular, relativos à saúde, genéticos ou biométricos. - C I. “A íris é uma característica única e inalterável, que, assim como a digital e o reconhecimento facial, pode ser usada como chave de acesso para aplicativos e sistemas digitais.” (Fragmento III - l. 7 - 10)
II. A íris é uma característica única e inalterável, para aplicativos e sistemas digitais, que pode ser usada como chave de acesso, assim como a digital e o reconhecimento facial. - D I. “A autoridade nacional fixa níveis de penalidade segundo a gravidade das falhas e envia alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.” (Fragmento I - l. 37 - 39)
II. Antes de aplicar sanções às organizações, a autoridade nacional fixa níveis de penalidade segundo a gravidade das falhas e envia alertas e orientações.