A legislação societária em vigor, Lei no 6.404/76, estabelece como fazer a distribuição do lucro do exercício e que ela não poderá ser aprovada, em cada exercício social, em prejuízo do dividendo obrigatório.
Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a
- A Reserva Legal
- B Retenção de Lucros
- C Reserva para Contingências
- D Reserva de Lucros a Realizar
- E Reserva de Incentivos Fiscais