A Resolução Conama nº 01/86 estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Segundo esse instrumento legal, uma das atividades técnicas mínimas do estudo de impacto ambiental é o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto. É realizada a completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando os diversos componentes do meio ambiente.
No diagnóstico ambiental do meio físico considera(m)-se:
- A as espécies raras e ameaçadas de extinção;
- B o regime hidrológico e as correntes marinhas e atmosféricas;
- C o uso e a ocupação do solo e os usos da água;
- D as relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais;
- E o mapeamento das populações terrestres e aquáticas.