Determinado Secretário do Município de Salvador solicitou que sua assessoria, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, analisasse a possibilidade de doação dos bens do Município, bem como a existência de balizamentos quanto aos beneficiários.
A assessoria respondeu corretamente que a doação
- A não pode ser realizada, pois a dilapidação do patrimônio municipal configura crime de responsabilidade do respectivo autor.
- B pode ser realizada e alcançar qualquer beneficiário, pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, sendo exigida autorização legislativa.
- C pode ser realizada, mas somente pode beneficiar entes públicos, instituições de assistência social e cooperativas de interesse social, exigida a autorização legislativa.
- D pode ser realizada e alcançar qualquer beneficiário, pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, não sendo exigida autorização legislativa.
- E pode ser realizada, mas somente pode beneficiar entes públicos, instituições de assistência social e cooperativas de interesse social, não sendo exigida a autorização legislativa.