A antiguidade, no TSE, é regulada por
- A 1º:a idade; 2º:a posse; 3º:a nomeação ou eleição.
- B 1º: a posse; 2º:a idade; 3º:a nomeação ou eleição.
- C 1º: a nomeação ou eleição; 2º:a posse; 3º:a idade.
- D 1º:a posse; 2º:a nomeação ou eleição; 3º:a idade.