A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) apresenta uma convenção de classificações de mercadorias no âmbito do MERCOSUL. Conforme a sistemática de classificação dos códigos, a NCM é composta por
- A dez dígitos e atende ao princípio da equivalência conceitual, segundo o qual mercadoria, produto e bem são termos que expressam o mesmo conceito.
- B nove dígitos e atende ao princípio da unicidade da classificação, segundo o qual uma mercadoria não pode ser classificada em dois ou mais códigos.
- C sete dígitos e atende ao princípio da hierarquia, segundo o qual os códigos devem respeitar ao grau hierarquicamente mais elevado de uma mercadoria, que segue a classificação ABC.
- D oito dígitos, sendo os seis primeiros definidos pelo Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.