Os partidos políticos somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se,
- A alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- B cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; e tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- C alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 4% (quatro por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um quarto das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos doze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- D cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um quinto das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; e tiverem elegido pelo menos dezesseis Deputados Federais distribuídos em pelo menos metade das unidades da Federação.
- E alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 6% (seis por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos dezoito Deputados Federais distribuídos em pelo menos metade das unidades da Federação.