De acordo com a Constituição Federal, quem pode propor ação que vise anular ato lesivo ao meio ambiente?
- A Governo Federal
- B Cidadão prejudicado
- C Governo Municipal
- D Qualquer cidadão
- E Governo Estadual
De acordo com a Constituição Federal, quem pode propor ação que vise anular ato lesivo ao meio ambiente?
Segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Segundo a doutrina, “o cidadão tem a sua disponibilidade importante instrumento de mitigar ou até mesmo afastar agravos ao meio ambiente ocorridos em virtude da ação ou da omissão do Poder Público. A educação para a cidadania compreende a atuação dos indivíduos em favor dos interesses da coletividade na garantia de um desenvolvimento sustentável. A República defendida pelo cidadão tem hoje necessariamente uma tonalidade verde”
Dessa maneira, o STJ já admitiu ação popular para defesa do meio ambiente: “a ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego” (REsp 889.766/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4-10-2007)