Em relação a ações trabalhistas, a competência para julgamento de Servidor Público stricto sensu Federal e de Empregado Público Federal com vínculo estatutário pertence, respectivamente, á:
- A Justiça Comum e Justiça Federal.
- B Justiça Federal e Justiça Federal.
- C Justiça Comum e Justiça do Trabalho.
- D Justiça do Trabalho e Justiça do Trabalho.