A RDC no 611/2022 trouxe mudanças significativas para os serviços de radiodiagnóstico médico.
Quanto às alterações introduzidas por essa resolução, é correto afirmar que a RDC no 611/2022
- A eliminou a necessidade de calibração periódica dos equipamentos de radiodiagnóstico.
- B estabeleceu a obrigatoriedade de treinamento contínuo para os profissionais que operam equipamentos de radiodiagnóstico.
- C reduziu os requisitos de proteção radiológica para pacientes e profissionais.
- D revogou a Portaria no 453/1988, mas manteve todos os seus requisitos sem alterações.
- E aplica-se apenas a serviços de radioterapia, não afetando o radiodiagnóstico.