Baseado no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista , Lei Municipal n°. 3660/06 Art. 70. O efetivo exercício de trabalho em condições insalubres, periculosas ou penosas, de acordo com as normas específicas estabelecidas em Decreto Executivo, assegura ao funcionário a percepção de adicional, a ser pago de forma não cumulativa:I - adicional por trabalho insalubre, incidente sobre o padrão de vencimento ES-01: Assinale a alternativa CORRETA:
- A grau mínimo: 10%; grau médio: 20%; grau máximo: 40%.
- B grau mínimo: 5%; grau médio: 10%; grau máximo: 30%.
- C grau mínimo: 15%; grau médio: 20%; grau máximo: 50%.
- D grau mínimo: 20%; grau médio: 30%; grau máximo: 40%.