De acordo com o Decreto nº 5.741/2006 − Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participarão do referido Sistema Unificado, EXCETO:
- A Serviços e instituições oficiais.
- B Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.
- C Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados ao Ministério da Saúde.
- D Entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.