Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Ao definir a obra de arte como produto da atividade humana, Cesare Brandi a analisa sob
- A uma tríplice instância: a instância estética, que corresponde ao fato da artisticidade pela qual a obra de arte é obra de arte; a instância histórica, que lhe compete como produto humano; e a instância documental, realizada para preservar fatos relevantes da história
- B uma tríplice instância: a instância estética, que corresponde ao fato da artisticidade pela qual a obra de arte é obra de arte; a instância histórica, que lhe compete como produto humano; e a instância documental, realizada para preservar fatos relevantes da história.
- C uma quádrupla instância: a instância estética, que corresponde ao fato da artisticidade; a instância histórica, que lhe compete como produto humano; a instância documental, realizada para preservar fatos relevantes da história; e a instância artesanal, que preserva as fazeres inerentes ao homem.
- D uma dúplice instância: a instância estética, que corresponde ao fato da artisticidade pela qual a obra de arte é obra de arte; e a instância documental, que lhe compete importância como produto humano realizado para preservar a história da humanidade.
- E uma dúplice instância: a instância estética, que corresponde ao fato da artisticidade pela qual a obra de arte é obra de arte; e a instância histórica, que lhe compete como produto humano realizado em um curto tempo e lugar e que em certo tempo e lugar se encontra.