Se, em determinado processo que esteja tramitando originariamente em uma das câmaras cíveis no TJCE, for arguida, por meio de exceção, a suspeição do desembargador relator, a relatoria da arguição caberá
- A ao desembargador mais antigo da câmara cível onde tramita o processo originário.
- B ao vice-presidente do TJCE.
- C ao corregedor geral da justiça do TJCE.
- D a qualquer desembargador do TJCE, por designação do respectivo presidente.
- E ao presidente do TJCE.