O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até quantos meses após findas as respectivas funções?
- A 3 meses.
- B 6 meses.
- C 12 meses.
- D 24 meses.