Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro.
No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele
- A imaginar que outras pessoas poderão fazer o atendimento.
- B decidir que não deseja prestar atendimento.
- C julgar que tal lei é injusta.
- D tiver pedido socorro à autoridade pública.
- E acreditar que a vítima se recuperará sozinha.