As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal e alguns princípios estabelecidos na Lei 8080/90.
A descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, deve ter ênfase na:
- A descentralização dos serviços para os municípios.
- B descentralização dos serviços para os Estados.
- C centralização dos serviços para os Estados e municípios.
- D centralização dos serviços para a União..