Nos termos da Resolução nº 9, de 27 de agosto de 2018, do Colégio de Procuradores de Justiça, assinale a alternativa que descreva uma demanda que não é considerada notícia de fato:
- A Quando o fato narrado já tiver sido objeto de investigação.
- B Quando a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante.
- C Quando a demanda for incompreensível.
- D Quando for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.