O Art. 2º do Decreto nº 9.765/2019, que instituiu a Política Nacional de Alfabetização, considera literacia emergente o(a):
- A Condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto.
- B Conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente.
- C Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita, desenvolvidos antes da alfabetização.
- D Capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia.
- E Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita e sua prática produtiva.