A questão se refere a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
Após 12 meses de efetivo exercício e sem a ocorrência de faltas, o servidor terá direito a férias na seguinte proporção:
- A 25 dias úteis
- B 30 dias corridos
- C 30 dias úteis
- D 35 dias corridos