Com base na Lei Orgânica do Município de Erebango, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), NÃO é atribuição do Município:
- A Controlar e fiscalizar produtos e substâncias de interesse à saúde.
- B Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
- C Participar da formulação e execução do saneamento básico.
- D Regulamentar, em nível nacional, a produção e o comércio de medicamentos controlados.
- E Fiscalizar alimentos, bebidas e águas para consumo humano.