Questão 18 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Substituto - VUNESP (2025)

A fictícia loja Belo Lar Ltda. tem publicado, com frequência, em vários canais televisivos, bem como em vários outdoors da cidade na qual está sediada, as fotos de seus produtos acompanhadas da mensagem “Escolha seu móvel planejado e pague quanto quiser e quando quiser”. É certo que referida mensagem tem causado equívocos aos consumidores que, ao chegarem no referido comércio, deparam-se com situação bastante diversa, visto que o valor mínimo para a encomenda do móvel planejado mais simples é de R$ 10.000,00, com possibilidade de pagamento em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a loja em questão estará sujeita à sanção administrativa de

  • A suspensão de fornecimento de seus produtos.
  • B suspensão temporária de sua atividade.
  • C imposição de contrapropaganda.
  • D proibição de fabricação de seus produtos.
  • E cassação de registro de seus produtos junto ao órgão competente.

Gabarito comentado da Questão 18 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Substituto - VUNESP (2025)

A mensagem publicitária "pague quanto quiser e quando quiser" configura propaganda enganosa por omissão, pois omite informações essenciais sobre as condições reais da oferta - valor mínimo e parcelamento fixo - induzindo o consumidor a erro. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a sanção administrativa aplicável a esta conduta é a imposição de contrapropaganda, que tem como finalidade desfazer os efeitos enganosos da publicidade original, veiculando correção com igual divulgação e au...

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