Segundo a Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, a formalização dos atos administrativos da competência do prefeito será feita
- A mediante decreto, numerado, em ordem cronológica, quando se tratar de aprovação de planos de trabalho dos órgãos da Administração Direta.
- B mediante portaria, quando se tratar de execução de obras e serviços municipais.
- C mediante contrato, quando se tratar de medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado.
- D mediante resolução, quando se tratar de provimento e vacância de cargos públicos.