Questão 66 Comentada - Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) - Promotor de Justiça - Instituto AOCP (2023)

Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses 
  • A difusos.
  • B coletivos, propriamente ditos.
  • C individuais homogêneos.
  • D públicos primários.

Gabarito comentado da Questão 66 - Ministério Público do Estado de Roraima (MPE-RR) - Promotor de Justiça - Instituto AOCP (2023)

Direitos difusos: são transindividuais (há uma transindividualidade real ou material). Direitos coletivos (em sentido estrito): são transindividuais (há uma transindividualidade real ou material). Direitos individuais homogêneos: há uma transidividualidade artificial, formal ou relativa. São individuais, mas são tratados como coletivos.

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